Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 41.º Competência da Comissão Permanente

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Compete à Comissão Permanente: a) Acompanhar a actividade do Governo e da Administração; b) Exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos Deputados, sem prejuízo da competência própria do Presidente da Assembleia e da comissão parlamentar competente; c) Promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário; d) Preparar a abertura da sessão legislativa; e) Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional; f) Autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar a guerra e a fazer a paz; g) Autorizar o funcionamento das comissões parlamentares durante os períodos de suspensão da sessão legislativa, se tal for necessário ao bom andamento dos seus trabalhos; h) Decidir as reclamações sobre inexactidões dos textos de redacção final dos decretos e resoluções da Assembleia; i) Designar as delegações parlamentares; j) Elaborar o seu regulamento. 2 - No caso da alínea f) do número anterior, a Comissão Permanente promove a convocação da Assembleia no prazo mais curto possível, por qualquer meio de comunicação que assegure o seu efectivo conhecimento e publicidade.