Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 25.º Competência geral da Mesa

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Compete à Mesa: a) Declarar, nos termos do artigo 3.º, a perda do mandato em que incorra qualquer Deputado; b) Assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria; c) Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das galerias destinadas ao público; d) Em geral, coadjuvar o Presidente da Assembleia no exercício das suas funções. 2 - A Mesa pode delegar num dos Secretários a superintendência dos serviços de secretaria.