Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 63.º Prioridade a solicitação do Governo e dos grupos parlamentares

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - O Governo e os grupos parlamentares podem solicitar prioridade para assuntos de interesse nacional de resolução urgente. 2 - A concessão de prioridade é decidida pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, podendo os grupos parlamentares e o Governo recorrer da decisão para o Plenário. 3 - A prioridade solicitada pelo Governo e pelos grupos parlamentares não pode prejudicar o disposto no n.º 2 do artigo anterior.