Artigo 123.º — Exercício da iniciativa
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Nenhum projecto de lei pode ser subscrito por mais de 20 Deputados.
2 - As propostas de lei são subscritas pelo Primeiro-Ministro e ministros competentes em razão da matéria e devem conter a menção de que foram aprovadas em Conselho de Ministros.
3 - As propostas de lei de iniciativa das Assembleias Legislativas das regiões autónomas são assinadas pelos respectivos presidentes.