Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 123.º — Exercício da iniciativa

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Nenhum projecto de lei pode ser subscrito por mais de 20 Deputados. 2 - As propostas de lei são subscritas pelo Primeiro-Ministro e ministros competentes em razão da matéria e devem conter a menção de que foram aprovadas em Conselho de Ministros. 3 - As propostas de lei de iniciativa das Assembleias Legislativas das regiões autónomas são assinadas pelos respectivos presidentes.