Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 135.º Elaboração do parecer

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Compete à mesa de cada comissão parlamentar a designação do Deputado responsável pela elaboração do parecer. 2 - Quando se justifique, a mesa da comissão parlamentar pode designar mais do que um Deputado responsável por partes do projecto ou da proposta de lei. 3 - Na designação dos Deputados responsáveis pela elaboração do parecer, deve atender-se: a) A uma distribuição equilibrada entre os membros da comissão parlamentar; b) Aos Deputados que não são autores da iniciativa; c) À vontade expressa de um Deputado.