Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 200.º Discussão e votação dos tratados e acordos

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A discussão na generalidade e na especialidade dos tratados e acordos é feita na comissão parlamentar competente, excepto se algum grupo parlamentar invocar a sua realização no Plenário. 2 - A votação global é realizada no Plenário.