Artigo 200.º — Discussão e votação dos tratados e acordos
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A discussão na generalidade e na especialidade dos tratados e acordos é feita na comissão parlamentar competente, excepto se algum grupo parlamentar invocar a sua realização no Plenário.
2 - A votação global é realizada no Plenário.