Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 70.º Expediente e informação

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Aberta a reunião, a Mesa procede: a) À menção ou leitura de qualquer reclamação, sobre omissões ou inexactidões do Diário, apresentada por qualquer Deputado ou membro do Governo interessado; b) À menção dos projectos e propostas de lei ou de resolução e das moções presentes na Mesa; c) À comunicação das decisões do Presidente da Assembleia e das deliberações da Mesa, bem como de qualquer facto ou situação cujo anúncio o Regimento impuser ou seja de interesse para a Assembleia.