Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 68.º Proibição da presença de pessoas estranhas

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Durante o funcionamento das reuniões não é permitida a presença de pessoas que não tenham assento na Assembleia ou não estejam em serviço.