Artigo 152.º — Objecto da discussão e votação na especialidade
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A discussão na especialidade versa sobre cada artigo, podendo a Assembleia deliberar que se faça sobre mais de um artigo simultaneamente, ou, com fundamento na complexidade da matéria ou das propostas de alteração apresentadas, que se faça por números.
2 - A votação na especialidade versa sobre cada artigo, número ou alínea.