Artigo 141.º — Audição da ANMP e da ANAFRE
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020A comissão parlamentar competente deve promover a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias sempre que se trate de projectos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais ou outras iniciativas que o justifiquem.