Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 128.º Projectos e propostas de resolução

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária. 2 - A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite.