Artigo 128.º — Projectos e propostas de resolução
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária.
2 - A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite.