Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 82.º Reclamações e recursos

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Qualquer Deputado pode reclamar das decisões do Presidente da Assembleia ou da Mesa, bem como recorrer delas para o Plenário. 2 - O Deputado que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso por tempo não superior a três minutos. 3 - No caso de recurso apresentado por mais de um Deputado, só pode intervir na respectiva fundamentação um dos seus apresentantes, pertençam ou não ao mesmo grupo parlamentar. 4 - Havendo vários recursos com o mesmo objecto, só pode intervir na respectiva fundamentação um Deputado de cada grupo parlamentar a que os recorrentes pertençam. 5 - Pode ainda usar da palavra pelo período de três minutos um Deputado de cada grupo parlamentar que não se tenha pronunciado nos termos dos números anteriores. 6 - Não há lugar a declarações de voto orais.