Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 8.º Poderes dos grupos parlamentares

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Constituem poderes de cada grupo parlamentar: a) Participar nas comissões parlamentares em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes nelas; b) Determinar a ordem do dia de um certo número de reuniões plenárias, nos termos do artigo 64.º; c) Provocar, com a presença do Governo, a realização de debates de urgência, nos termos do artigo 74.º; d) Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a realização de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral ou sectorial; e) Provocar a realização de debates de actualidade, nos termos do artigo 72.º; f) Exercer iniciativa legislativa; g) Apresentar moções de rejeição ao programa do Governo; h) Apresentar moções de censura ao Governo; i) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito; j) Produzir declarações de voto orais após cada votação final global, nos termos do artigo 155.º