Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 236.º Deliberação sobre a realização do inquérito e relatório

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Deliberada a realização do inquérito, quando aquela for exigível, é constituída, nos termos da lei, uma comissão parlamentar eventual para o efeito. 2 - O Plenário fixa a data, nos termos e limites previstos na lei, até à qual a comissão parlamentar deve apresentar o relatório. 3 - Se o relatório não for apresentado no prazo fixado, a comissão parlamentar deve justificar a falta e solicitar ao Plenário a prorrogação do prazo, nos termos e limites previstos na lei.