Artigo 164.º — Iniciativa em matéria de estatutos político-administrativos
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A iniciativa legislativa em matéria de estatutos político-administrativos das regiões autónomas compete exclusivamente às respectivas Assembleias Legislativas, nos termos do artigo 226.º da Constituição.
2 - Podem apresentar propostas de alteração as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, os Deputados e o Governo.