Artigo 199.º — Exame de tratados e acordos em comissão parlamentar
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A comissão parlamentar emite parecer no prazo de 30 dias, se outro não for solicitado pelo Governo ou estabelecido pelo Presidente da Assembleia.
2 - Por motivo de relevante interesse nacional, pode o Governo, a título excepcional, requerer que a reunião da comissão parlamentar se faça à porta fechada.