Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 199.º Exame de tratados e acordos em comissão parlamentar

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A comissão parlamentar emite parecer no prazo de 30 dias, se outro não for solicitado pelo Governo ou estabelecido pelo Presidente da Assembleia. 2 - Por motivo de relevante interesse nacional, pode o Governo, a título excepcional, requerer que a reunião da comissão parlamentar se faça à porta fechada.