Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 130.º Determinação da comissão parlamentar competente

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Quando uma comissão parlamentar discorde da decisão do Presidente da Assembleia de determinação da comissão competente, deve comunicá-lo, no prazo de cinco dias úteis, ao Presidente da Assembleia para que reaprecie o correspondente despacho.