Artigo 130.º — Determinação da comissão parlamentar competente
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020Quando uma comissão parlamentar discorde da decisão do Presidente da Assembleia de determinação da comissão competente, deve comunicá-lo, no prazo de cinco dias úteis, ao Presidente da Assembleia para que reaprecie o correspondente despacho.