Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 153.º — Propostas de alteração

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - O presidente da comissão parlamentar competente fixa, no início da discussão na especialidade, os prazos para a entrega de propostas de alteração e para a distribuição do guião de votações, bem como a data das votações. 2 - Qualquer Deputado, mesmo que não seja membro da comissão parlamentar competente, pode apresentar propostas de alteração e defendê-las.