Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 258.º Sufrágio na eleição de titulares de cargos exteriores à Assembleia

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Sem prejuízo do disposto na Constituição, considera-se eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos. 2 - Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a segundo sufrágio, ao qual concorrem apenas os dois candidatos mais votados cuja candidatura não tenha sido retirada.