Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 76.º Uso da palavra pelos Deputados

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A palavra é concedida aos Deputados para: a) Fazer declarações políticas; b) Apresentar projectos de lei, de resolução ou de deliberação; c) Exercer o direito de defesa, nos casos previstos nos artigos 2.º e 3.º; d) Participar nos debates; e) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública; f) Invocar o Regimento ou interpelar a Mesa; g) Fazer requerimentos; h) Formular ou responder a pedidos de esclarecimento; i) Reagir contra ofensas à honra ou consideração ou dar explicações nos termos do artigo 84.º; j) Interpor recursos; l) Fazer protestos e contraprotestos; m) Produzir declarações de voto. 2 - Sem prejuízo do que se dispõe do número anterior, cada Deputado tem direito a produzir uma intervenção por cada sessão legislativa, pelo período máximo de 10 minutos, não contabilizável nos tempos do seu grupo parlamentar. 3 - A intervenção a que se refere o número anterior é feita imediatamente a seguir à última declaração política, pela ordem de inscrição, alternando Deputados de diferentes grupos parlamentares, sem exclusão dos Deputados únicos representantes de partidos e dos Deputados não inscritos.