Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 92.º Requisitos e condições da votação

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, com a presença da maioria legal de Deputados em efectividade de funções, previamente verificada por recurso ao mecanismo electrónico de voto e anunciada pela Mesa, salvo nos casos especialmente previstos na Constituição ou no Regimento. 2 - As abstenções não contam para o apuramento da maioria. 3 - O resultado de cada votação é imediatamente anunciado pela Mesa, com menção expressa do preenchimento dos requisitos constitucionais ou regimentais aplicáveis. 4 - As deliberações sem eficácia externa, tomadas sobre aspectos circunscritos à coordenação de trabalhos ou seus procedimentos, são válidas desde que verificado o quórum de funcionamento.