Artigo 37.º — Constituição das comissões parlamentares eventuais
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A Assembleia da República pode constituir comissões parlamentares eventuais para qualquer fim determinado.
2 - A iniciativa de constituição de comissões parlamentares eventuais, salvo as de inquérito, pode ser exercida por um mínimo de 10 Deputados ou por um grupo parlamentar.