Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 194.º Cessação de vigência

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
No caso de cessação de vigência, o decreto-lei deixa de vigorar no dia da publicação da resolução no Diário da República, não podendo voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa.