Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 213.º Debates sobre políticas de finanças públicas

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Os debates ocorrem em reuniões da comissão parlamentar competente em razão da matéria, salvo quando a lei disponha em contrário, ou por decisão do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes. 2 - O debate é iniciado e encerrado com uma intervenção do Governo. 3 - O Governo apresenta à Assembleia, nos prazos fixados, os documentos de suporte ao debate.