Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 201.º Efeitos da votação de tratados e acordos

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Se o tratado ou acordo for aprovado, é enviado ao Presidente da República para ratificação ou assinatura da resolução de aprovação, respectivamente. 2 - A resolução de aprovação ou rejeição do tratado ou acordo é mandada publicar pelo Presidente da Assembleia no Diário da República.