Artigo 201.º — Efeitos da votação de tratados e acordos
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Se o tratado ou acordo for aprovado, é enviado ao Presidente da República para ratificação ou assinatura da resolução de aprovação, respectivamente.
2 - A resolução de aprovação ou rejeição do tratado ou acordo é mandada publicar pelo Presidente da Assembleia no Diário da República.