Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 225.º Debate com os ministros

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Cada ministro deve comparecer perante o Plenário pelo menos uma vez por sessão legislativa, para uma sessão de perguntas dos Deputados. 2 - O debate incide sobre todas as matérias constantes das áreas tuteladas pelo ministro, que, para o efeito, poderá fazer-se acompanhar da sua equipa ministerial. 3 - O Presidente da Assembleia fixa, com um mês de antecedência, as datas para a realização dos debates referidos no número anterior, ouvidos o Governo e a Conferência de Líderes. 4 - O debate tem a duração máxima de 120 minutos, cabendo à Conferência de Líderes fixar a distribuição das perguntas de acordo com a representatividade de cada grupo parlamentar. 5 - Cada pergunta tem a duração máxima de dois minutos, sendo, de imediato, seguida pela resposta do ministro, em tempo igual, havendo direito a réplica com a duração máxima de um minuto.