Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 265.º Regra supletiva em caso de declaração de urgência

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Declarada a urgência, se nada tiver sido determinado nos termos do artigo anterior, o processo legislativo tem a tramitação seguinte: a) O prazo para exame em comissão parlamentar é, no máximo, de cinco dias; b) O prazo para a redacção final é de dois dias.