Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 81.º Requerimentos à Mesa

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - São considerados requerimentos à Mesa apenas os pedidos que lhe sejam dirigidos sobre o processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou funcionamento da reunião. 2 - Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente. 3 - Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela Mesa e distribuídos pelos grupos parlamentares. 4 - Os requerimentos orais, assim como a leitura dos requerimentos escritos, se pedida, não podem exceder dois minutos. 5 - Admitido qualquer requerimento, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, é imediatamente votado sem discussão. 6 - A votação dos requerimentos é feita pela ordem da sua apresentação. 7 - Não são admitidas declarações de voto orais.