Artigo 65.º — Realização das reuniões plenárias
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Durante o funcionamento do Plenário não podem ocorrer reuniões de comissões parlamentares, salvo autorização excepcional do Presidente da Assembleia.
2 - Sempre que ocorram reuniões de comissões parlamentares em simultâneo com as reuniões do Plenário, o Presidente da Assembleia deve fazer o seu anúncio público no Plenário e mandar interromper obrigatoriamente os trabalhos daquelas para que os Deputados possam exercer, no Plenário, o seu direito de voto.