Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 85.º Protestos e contraprotestos

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Por cada grupo parlamentar e sobre a mesma intervenção apenas é permitido um protesto. 2 - O tempo para o protesto é de dois minutos. 3 - Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respectivas respostas, bem como a declarações de voto. 4 - O contraprotesto tem lugar imediatamente a seguir ao protesto a que respeite e não pode exceder um minuto.