Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 18.º Competência quanto aos Deputados

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Compete ao Presidente da Assembleia quanto aos Deputados: a) Julgar as justificações das faltas dos Deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 3.º; b) Deferir os pedidos de substituição temporária, nos termos do Estatuto dos Deputados; c) Receber e mandar publicar as declarações de renúncia ao mandato; d) Promover junto da comissão parlamentar competente as diligências necessárias à verificação de poderes dos Deputados; e) Dar seguimento aos requerimentos e perguntas apresentados pelos Deputados, nos termos do artigo 4.º; f) Autorizar as deslocações de carácter oficial.