Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 118.º — Poder de iniciativa

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
A iniciativa da lei compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, bem como, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas Assembleias Legislativas, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores.