Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 28.º Secretários e Vice-Secretários

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Compete aos Secretários o expediente da Mesa, nomeadamente: a) Proceder à verificação das presenças nas reuniões plenárias, bem como verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações; b) Ordenar as matérias a submeter à votação; c) Organizar as inscrições dos Deputados e dos membros do Governo que pretendam usar da palavra; d) Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões plenárias; e) Promover a publicação do Diário; f) Assinar, por delegação do Presidente da Assembleia, a correspondência expedida em nome da Assembleia. 2 - Compete aos Vice-Secretários: a) Substituir os Secretários nas suas faltas ou impedimentos; b) Servir de escrutinadores.