Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 99.º Empate na votação

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Quando a votação produza empate, a matéria sobre a qual ela tiver recaído entra de novo em discussão. 2 - Se o empate se tiver dado em votação não precedida de discussão, por não ter sido pedida a palavra, a votação repete-se na reunião imediata, com possibilidade de discussão. 3 - O empate na segunda votação equivale a rejeição.