Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 162.º Reapreciação de decreto objecto de veto por inconstitucionalidade

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - No caso de veto pelo Presidente da República, nos termos do artigo 279.º da Constituição, é aplicável o artigo 160.º, com as excepções constantes do presente artigo. 2 - A votação pode versar sobre o expurgo da norma ou normas por cuja inconstitucionalidade o Tribunal Constitucional se tenha pronunciado, sobre a reformulação do decreto ou sobre a sua confirmação. 3 - O decreto que seja objecto de reformulação ou de expurgo das normas inconstitucionais pode, se a Assembleia assim o deliberar, voltar à comissão parlamentar competente para efeito de redacção final.