Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 256.º Apresentação de candidaturas

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 e um máximo de 20 Deputados. 2 - A apresentação é feita perante o Presidente da Assembleia até 30 dias antes da data da eleição, acompanhada curriculum vitae do candidato e da declaração de aceitação de candidatura. 3 - Durante o período que decorre entre a apresentação das candidaturas referidas no número anterior e a data das eleições, a Assembleia, através da comissão parlamentar competente, procede à audição de cada um dos candidatos.