Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 139.º Textos de substituição

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A comissão parlamentar pode apresentar textos de substituição tanto na generalidade como na especialidade, sem prejuízo dos projectos e das propostas de lei a que se referem, quando não retirados. 2 - O texto de substituição é discutido na generalidade em conjunto com o texto do projecto ou proposta e, finda a discussão, procede-se à votação sucessiva dos textos pela ordem da sua apresentação.