Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 209.º

EM VIGOR
Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República 1 - Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Comissão Nacional de Protecção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida são desagregados no âmbito da verba global atribuída à Assembleia da República. 2 - Os mapas de desenvolvimento das despesas dos serviços e fundos autónomos - Assembleia da República - orçamento privativo - funcionamento são alterados em conformidade com o disposto no número anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01439/22.6BEPRT09-11-2022JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PENHORA · CITAÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    I - Ao processo de execução das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente e em tudo o que não estiver regulado na legislação específica da segurança social, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e Processo Tributário (cfr.artº.6, do dec.lei 42/2001, de 9/02). II - A penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizad

  • TCAS622/18.3BELLE11-04-2019VITAL LOPES

    DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · REJEIÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · EXECUÇÃO

    1. Face ao preceituado nos art.ºs 113.º e 114.º do CPPT, o juiz tem a faculdade de, segundo juízos de oportunidade pessoais, poder dispensar a produção da prova testemunhal arrolada, se considerar, segundo o seu prudente juízo valorativo, que os autos disponibilizam, já e antes do momento azado à produção daquela (prova testemunhal) os elementos de facto necessários e bastantes à decisão de mérito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.