Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 181.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2007, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS417/17.1BELRS29-05-2024LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REVERSÃO · CULPA.

    I. De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado durante o período da gerência, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto. II. Sendo as dívidas provenientes de I

  • TCAS482/17.1BELRS13-07-2023LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; · REVERSÃO; · CULPA.

    I. De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado durante o período da gerência, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto. 2. Sendo as dívidas provenientes de IR

  • STA0415/14.7BEVIS 0346/1816-12-2020PEDRO VERGUEIRO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · REVERSÃO · INSUFICIÊNCIA DE BENS · INSOLVÊNCIA

    I - O nº 2 do art. 23º da L.G.T., em que se prevê genericamente a reversão na dependência de “fundada insuficiência de bens”, no entendimento tido de que, constando a declaração de insolvência da executada em execução fiscal já instaurada, ser ainda ónus da A.T. comprovar essa insuficiência, não é ao presente caso aplicável; II - A reversão podia ter fundamento na norma contida no artigo 23º nº 7

  • STA0361/14.4BEVIS 0344/1801-07-2020PAULO ANTUNES

    INSOLVÊNCIA · REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · INSUFICIÊNCIA DE BENS

    I - O n.º2 do art. 23.º da L.G.T., em que se prevê genericamente a reversão na dependência de “fundada insuficiência de bens”, no entendimento tido de que, constando a declaração de insolvência da executada em execução fiscal já instaurada, ser ainda ónus da A.T. comprovar essa insuficiência, não é ao presente caso aplicável; II – A reversão podia ter fundamento na norma contida no artigo 23.º n.

  • STA0362/14.2BEVIS 0345/1820-04-2020PAULO ANTUNES

    INSOLVÊNCIA · REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL

    I - O n.º2 do art. 23.º da L.G.T., em que se prevê genericamente a reversão na dependência de “fundada insuficiência de bens”, no entendimento tido de que, constando a declaração de insolvência da executada em execução fiscal já instaurada, ser ainda ónus da A.T. comprovar essa insuficiência, não é ao presente caso aplicável; II - A reversão podia ter fundamento na norma contida no artigo 23.º n.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.