Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 139.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações; e) Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados. 2 - ... 3 - Os sujeitos previstos nas alíneas d) e e) são excluídos do regime de trabalhador independente atendendo à especificidade de apuramento da base contributiva da sua actividade, estando sujeitos ao regime previsto nos artigos 97.º a 99.º