Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoEDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO · LISTAS NOMINATIVAS DE TRANSIÇÃO · NULIDADE
CEAGP; · PRT. 213/2009; · VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA; · LOE 2011/2012
i) Os diplomados com o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), regulado pela Portaria nº 213/2009, de 24.02, são integrados na carreira /categoria de técnico superior. ii) Detendo o Recorrido já a aludida categoria há que aplicar regras específicas quanto à sua posição remuneratória, de acordo com a parte final do art. 56º, nº 6 da LCVC (Lei n.º 12-A/2008). iii) Donde resulta uma v
DECISÃO ARBITRAL; OFICIAIS DE JUSTIÇA; NOMEAÇÃO DEFINITIVA; POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
i) Impõe a máxima constitucional e metódica do princípio da igualdade, fundamento jurídico nuclear de qualquer Estado democrático e social de Direito, que os oficiais de justiça nomeados pelo despacho de 28.03.2012 têm direito ao reposicionamento remuneratório resultante da conversão em definitivas das nomeações provisórias dos oficiais de justiça, não lhes sendo aplicável o artigo 24.º, n.º 1, da
REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO – LOE/2011 E LOE/2012
1.Os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico em causa com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de doutor em 2012 - desde que verificados os demais requisitos previstos no DL nº 207/1009, de 31-08 (na redacção dada pela Lei nº 7/2010, de 13-05) com efeitos à data da manifes
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.