Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoCGA · PENSÃO DE VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO E DE DIREITO · PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE
I. Entendemos não aditar os factos identificados ao Probatório da decisão recorrida, visto que os já naquele indicados e que assentam em elementos documentais disponíveis e elencados segundo a livre convicção do julgador, permitem uma cabal apreciação da prova. Assim, mostra-se aquela factualidade uma adição inútil, logo contrária aos princípios da economia e da celeridade. II. A Recorrente atr
ORÇAMENTO DO ESTADO · VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL · ACORDO DE EMPRESA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Das leis de orçamento de Estado para 2011, 2012 e 2013 decorre a proibição de valorizações profissionais no âmbito da empresa CTT, SA., prevalecendo as suas disposições sobre o consignado nos acordos de empresa.
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · SUCESSÃO · INVALIDADE DO TERMO · ANTIGUIDADE
Sumário: I- Se o trabalhador celebrou sucessivos contratos de trabalho a termo certo cuja invalidade dos termos se provou e cuja cessação não se provou, continuando o trabalhador ao serviço da empregadora, a respetiva antiguidade remonta à data do início desses contratos, constituindo-se uma relação jurídica laboral una e prolongada; II - A procedência da exceção de prescrição pressupõe a alegaç
CGA · ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO · INDEXAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE
I– Nos termos do n° 1 do art.º 59° da versão aplicável do CPTA. o prazo para a impugnação pelos destinatários a quem o ato administrativo deva ser notificado só corre a partir da data da notificação, mesmo que o ato tenha de ser objeto de publicação obrigatória. Por outro lado, a pensão de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações é atribuída e paga pela Caixa Geral de Aposentaç
MÉDICA/ CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO; · ESCALÕES DA CATEGORIA DE INTERNO DO INTERNATO MÉDICO; · ACERTO DA DECISÃO JUDICIAL; NÃO PROVIMENTO DO RECURSO;
REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE A UM INSTITUTO PÚBLICO/PREVPAP · NULIDADE DE CONTRATO EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SEUS EFEITOS/CRÉDIOS LABORAIS
I - A regularização de uma situação de prestação de actividade a um instituto público, ao abrigo pretensos contratos de prestação de serviços, no âmbito do PREVPAP, com a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas, não conflitua com a consideração de ter a situação anterior sido desenvolvida nos termos de um contrato de trabalho nulo. II - Em consequência, são devidos aos prestador
ADMINISTRADORA DA CGD · RECÁLCULO DA PENSÃO · LEI DO OE PARA 2011
I – Se o mecanismo de actualização da pensão da autora estava indexado por referência às mesmas remunerações do pessoal no activo, deduzidas, igualmente, das importâncias correspondente aos descontos para a previdência (cfr. Ordem de Serviço nº 6/91, de 8 de Fevereiro), tal significava que, através da indexação, enquanto mecanismo de actualização das pensões do pessoal da CGD, se pretendia uma tot
VIATURA PARA UTILIZAÇÃO PESSOAL · NATUREZA RETRIBUTIVA · PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL · CENTROS PROTOCOLARES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
I - Tendo a concessão de viatura para utilização pessoal do A. natureza retributiva, a sua retirada consubstancia, objectivamente, diminuição da retribuição, a menos que essa retirada fosse compensada pecuniariamente de forma a que o valor global da retribuição, incluindo pois o correspondente pecuniário da utilização pessoal da viatura, não sofresse diminuição, prova esta cujo ónus recai sobre o
CEAGP; · PRT. 213/2009; · VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA; · LOE 2011/2012
i) Os diplomados com o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), regulado pela Portaria nº 213/2009, de 24.02, são integrados na carreira /categoria de técnico superior. ii) Detendo o Recorrido já a aludida categoria há que aplicar regras específicas quanto à sua posição remuneratória, de acordo com a parte final do art. 56º, nº 6 da LCVC (Lei n.º 12-A/2008). iii) Donde resulta uma v
MILITARES NA RESERVA; · REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS; · LEI N.º 34/2008, DE 23/07; ART.º 9.º DO DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25/09.
I – A aplicação aos militares dos diversos ramos da redução de uma dada percentagem - de 3,5% a 10% - sobre o valor das remunerações e pensões a partir de um certo patamar – a partir de €1.500,00 – determinada pela Lei n.º 75/2014, de 12/09, não colide com os princípios da igualdade e da protecção da confiança, por se tratarem de reduções temporárias que seriam repostas ulteriormente; II - O art.
BENEFÍCIOS FISCAIS · IRC
I - As regras e os princípios da hermenêutica jurídica permitem concluir que a correcta interpretação jurídica do segmento normativo que resulta da conjugação do disposto nos artigos 3.º e 7.º do regime jurídico do RFAI 2009 com o disposto no artigo 92.º do CIRC (na redacção do preceito em 2012) é a de que o montante (percentagem) apurado segundo o disposto RFAI (2009) só é dedutível até à concor
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. No processo de impugnação judicial, as alegações previstas no artigo 120.º do CPPT destinam-se simultaneamente à discussão da matéria de facto de direito. II. Tendo havido junção ao processo de documentos e informações oficiais com relevo probatório (como é o caso dos documentos juntos e do PAT), que podem ser relevantes para a decisão final, impõe-se que se conceda às partes a possibilidade d
APOSENTAÇÃO · PENSÃO BONIFICADA
I – À data em que o pedido de aposentação da autora/ recorrida foi recebido na Caixa Geral de Aposentações – 17.12.2012 – a idade de aposentação e o tempo de serviço, estabelecidos no art 37º, nº 1 do EA, no art 3º e nos anexos da Lei nº 60/2005, de 29.12, republicada na Lei nº 11/2008, de 20.2, para obter uma pensão completa, eram de 63 anos e 6 meses de idade e 39 anos e 6 meses (39,5) de idade.
LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · MEDIDAS DE CONTENÇÃO SALARIAL · ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS · CENTROS PROTOCOLARES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Os centros protocolares de formação profissional previstos no DL n.º 165/85, de 16 de Maio devem considerar-se estabelecimentos públicos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea u) do número 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, estando os seus trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo, sujeitos às medidas de contenção salarial previstas nesse normativo
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · EMPRESA MUNICIPAL
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção tendente a evitar que uma empresa municipal, mas com participação privada, aplicasse aos seus trabalhadores, no todo ou em parte, as reduções remuneratórias impostas nas LOE para 2011 e 2012, já que as instâncias decidiram plausivelmente o problema da aplicação, «in hoc casu», dessas normas orçamentais e
VENCIMENTO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA.
I) – No que vem em causa, não é de julgar inconstitucional a redução remuneratória determinada no art.º 19.°, n.ºs. 1 e 4, a), da Lei n.° 55-A/2010, de 31/12.
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · SANTA CASA DA MISERICORDIA · QUADRO
O critério utilizado no n.º 9 do artigo 19.º da LOE/2011 (para o qual remete o art. 21.º da LOE/2012) para efeitos da sua aplicação (isto é, para definir os respectivos destinatários) foi o das entidades visadas e não tanto o dos respectivos trabalhadores, nem sequer o da natureza da relação jurídica laboral desses trabalhadores.
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA · REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS · LEIS DE ORÇAMENTO DE ESTADO PARA OS ANOS DE 2011 E 2012
Aos trabalhadores do quadro residual do pessoal da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA previsto no artigo 2º do DL. nº 235/2008, abrangidos pelo regime de contrato de trabalho em funções públicas, são aplicáveis as reduções remuneratórias previstas nas Leis de Orçamento de Estado para os anos de 2011 e 2012.
NOTIFICAÇÃO POR TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE DADOS · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
1. Nos termos do art. 19º LGT, o domicílio fiscal das pessoas colectivas é o local da sede ou direção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal. 2. O domicílio fiscal integra ainda a caixa postal eletrónica nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica (art. 19º/2 LGT). 3. Os atos em matéria tributária que afetem direitos e interesses legítimos
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.