Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 17.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - Compete à administração tributária promover, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário, a cobrança coerciva dos créditos compostos pela taxa de portagem, coima e custos administrativos e dos juros de mora devidos. 2 - Os créditos previstos no número anterior gozam de privilégio mobiliário especial sobre os veículos com os quais hajam sido praticadas as infracções a que se refere a presente lei, quando propriedade do arguido à data daquela prática. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)