Artigo 17.ºEM VIGOR[...] 1 - ... 2 - Às importâncias pagas, sob a forma de renda vitalícia ou resgate do capital acumulado, no âmbito do regime público de capitalização é aplicável o regime previsto nos n.os 2 a 5 do artigo 21.º☆ GuardarDiário da República ↗