Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Tratando-se de mais-valias, obtidas em território português ou fora dele, há lugar a tributação, autonomamente, nas mesmas condições em que se verificaria se desses rendimentos fossem titulares pessoas singulares residentes em território português, à taxa de 21,5 %, sobre a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias obtidas em cada ano, sendo o imposto entregue ao Estado pela respectiva entidade gestora, até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... a) Tratando-se de rendimentos prediais, que não sejam relativos à habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados, há lugar a tributação, autonomamente, à taxa de 20 %, que incide sobre os rendimentos líquidos dos encargos de conservação e manutenção efectivamente suportados, devidamente documentados, bem como do imposto municipal sobre imóveis, sendo a entrega do imposto efectuada pela respectiva entidade gestora até ao fim do mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitar, e considerando-se o imposto eventualmente retido como pagamento por conta deste imposto; b) ... c) ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - ... 15 - ... 16 - ...

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13033/18.1T8LRS.L2-410-11-2021PAULA SANTOS

    SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO · FUNDO DE PENSÕES · CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE · ORÇAMENTO DO ESTADO

    Sendo a (…) uma empresa pertencente ao sector empresarial do Estado, financiada e tutelada pelo próprio, e tendo as Leis do Orçamento do Estado referentes aos anos 2011 a 2016, estabelecido normas, de carácter excepcional e imperativo, destinadas à redução da despesa, entre elas a contribuição extraordinária de solidariedade, que incide sobre as pensões, e que visa ser suportada no momento do pag

  • STA01373/1525-11-2015ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    É de admitir revista estando em discussão a aplicação do disposto nos artigos 19.º e 22.º da LOE para 2011 a contrato de prestação de serviços cujo procedimento de formação se iniciou em 2010.

  • TRP865/13.6TTPRT.P115-06-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SECTOR PÚBLICO

    As disposições da Lei n.º 64-B/2011, de 30.12 (Orçamento do Estado para 2012) e da Lei n.º 66-B/2012, de 31.12 (Orçamento do Estado para 2013) que estabelecem a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal em 2012 e, em 2013, a suspensão do subsídio de férias, aplicam-se, tão só, aos trabalhadores do sector público nelas referenciados, e não a trabalhadores de uma associação de direit

  • TRE374/11.8IDFAR.E102-06-2015GILBERTO CUNHA

    REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS · RESTITUIÇÃO · ACUSAÇÃO · DISPENSA DE PENA

    Não é inconstitucional a al. b) do nº 1 do artigo 22.º do Regime Geral das Infracções Tributárias que permite a dispensa de pena se a prestação tributária e demais acréscimos legais tiverem sido pagos, ou tiverem sido restituídos os benefícios injustificadamente obtidos, até à dedução da acusação.

  • TCAN00842/12.4BEAVR24-10-2014Alexandra Alendouro

    REDUÇÃO REMUNERATÓRIA NOS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · ARTIGOS 22.º E 19.º DA LEI N.º 55-A/2010 (LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2011)

    I. Inserem-se no âmbito de aplicação do disposto nos artigos 22.º e 19.º, n.ºs 1, da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2011 (LOE 2011) – os quais determinam a redução remuneratória dos valores pagos pelos contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e a mesma contraparte por órgãos, serviço ou entidade pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.