Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 194.º

EM VIGOR
Transmissão de dados entre a Direcção-Geral dos Impostos e o Instituto da Segurança Social, I. P. Os órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social enviam à DGCI, por via electrónica, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, os valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas ao ano anterior, através de modelo oficial.