Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 186.º

EM VIGOR
Contribuição para o áudio-visual Fixa-se em (euro) 2,25 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2012.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS498/13.7BESNT17-06-2021SOFIA DAVID

    MILITARES NA RESERVA; · REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS; · LEI N.º 34/2008, DE 23/07; ART.º 9.º DO DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25/09.

    I – A aplicação aos militares dos diversos ramos da redução de uma dada percentagem - de 3,5% a 10% - sobre o valor das remunerações e pensões a partir de um certo patamar – a partir de €1.500,00 – determinada pela Lei n.º 75/2014, de 12/09, não colide com os princípios da igualdade e da protecção da confiança, por se tratarem de reduções temporárias que seriam repostas ulteriormente; II - O art.

  • TCAN00767/11.9BEPRT13-09-2019Luís Migueis Garcia

    VENCIMENTO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA.

    I) – No que vem em causa, não é de julgar inconstitucional a redução remuneratória determinada no art.º 19.°, n.ºs. 1 e 4, a), da Lei n.° 55-A/2010, de 31/12.

  • TC892/1617-10-2018Maria Clara Sottomayor

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.