Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 80.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez, não devendo exceder 60 prestações. 3 - Sempre que o executado seja pessoa singular, o número de prestações referido no n.º 2 pode ser alargado até 120 desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições: a) A dívida exequenda exceda 50 unidades de conta no momento da autorização; b) O executado preste garantia idónea ou requeira a sua isenção e a mesma seja concedida. 4 - Sempre que o executado seja pessoa colectiva, o número de prestações referido no n.º 2 pode ser alargado até 120 desde que, cumulativamente, se verifiquem as seguintes condições: a) A dívida exequenda exceda 500 unidades de conta; b) O executado preste garantia idónea ou a mesma se encontre constituída; c) Seja demonstrada notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas. 5 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, a fixação do número de prestações a autorizar não está condicionada a um limite mínimo de pagamento.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2389/12.0BELSB23-02-2023RUI PEREIRA

    ADMINISTRADORA DA CGD · RECÁLCULO DA PENSÃO · LEI DO OE PARA 2011

    I – Se o mecanismo de actualização da pensão da autora estava indexado por referência às mesmas remunerações do pessoal no activo, deduzidas, igualmente, das importâncias correspondente aos descontos para a previdência (cfr. Ordem de Serviço nº 6/91, de 8 de Fevereiro), tal significava que, através da indexação, enquanto mecanismo de actualização das pensões do pessoal da CGD, se pretendia uma tot

  • TC1444/201704-02-2020Maria de Fátima Mata-Mouros
  • STA0879/15.1BEVIS 01265/1623-01-2019ASCENSÃO LOPES

    BENEFÍCIOS FISCAIS · INCENTIVOS FISCAIS À INTERIORIDADE

    I - O Dec. Lei nº 55/2008, de 26 de Março, estabelece um conjunto de normas regulamentares a que se refere o nº 7 do art.º 43º do EBF, ou seja, normas regulamentares necessárias à execução do próprio art.º 43º, assumindo natureza de regulamento complementar ou de execução. II - Não tendo a lei, no art.º 43º do EBF, estabelecido que a existência de uma massa salarial fosse condição de acesso ao be

  • TC779/1720-09-2018Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.