Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoGARANTIA · IDONEIDADE · INSUFICIÊNCIA DE BENS · REFORÇO
I - Constatando-se, que a garantia prestada consistente em “penhora de bens que integram o inventário de estabelecimento comercial” sofreu durante a sua vigência vicissitudes no que toca ao seu valor, o que a tornou insuficiente para assegurar o pagamento da dívida exequenda e acréscimos legais, impunha-se o reforço da mesma nos termos previstos no artigo 52º, nº 3 da LGT e 169º, nº 8 e 199, nº 5
REFORÇO DE GARANTIA (ART. 169.º, N.º 8 DO CPPT E 52.º, N.º 3 DA LGT), ALTERAÇÃO DO REGIME DE NOTIFICAÇÃO PARA PRESTAR GARANTIA (FORMALIDADE DA CITAÇÃO), PENHORA DEPÓSITOS BANCÁRIOS
I. Apenas vale como garantia, para os efeitos do n.º 1 do art. 199.º do CPPT, “a penhora já feita sobre os bens necessários para assegurar o pagamento da dívida exequenda e acrescido” (cfr. n.º 4 do art. 199.º do CPPT); II. O n.º 8 do art. 169.º do CPPT pressupõe a existência de uma garantia inicialmente constituída (“garantia constituída nos termos do artigo 195.º, ou prestada nos termos do ar
PRESTAÇÃO DE GARANTIA · INFORMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO · PRAZO · DISPENSA DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
I. Com as alterações efectuadas aos artigos 169.º, 170.º e 190.º do CPPT pela Lei n.º 64-B/2011 de 30/12, verifica-se que a intenção do legislador foi acabar com a notificação autónoma para a prestação de garantia e incluir tal informação na citação para a execução, de modo que os 15 dias para constituir ou oferecer a garantia ou requer a sua dispensa comecem a contar a partir da apresentação dos
EXECUÇÃO FISCAL/ SUSPENSÃO/ GARANTIA/ LISTA DE DEVEDORES/ SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REGULARIZADA
I - Nos termos previstos no artigo 64º, nº5, alínea a) da LGT, a AT pode, sem quebra do dever de confidencialidade, proceder à divulgação de listas de contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada, designadamente listas hierarquizadas em função do montante em dívida, desde que já tenha decorrido qualquer dos prazos legalmente previstos para a prestação de garantia ou tenha si
PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO
I - Com a alteração introduzida pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 ao artigo 30º da LGT, designadamente com o aditamento do seu nº3, deixou de ser legalmente admissível a homologação de plano de revitalização, que não haja sido votado favoravelmente pelo Estado, quando tal plano contemple redução, extinção ou moratória de créditos fiscais. II - Um plano com esse conteúdo comporta violação de normas
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO
I - Após a alteração introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31/12, ao art.º 30.º da LGT, deixou de ser legalmente possível homologar um plano de revitalização que contemple redução, extinção ou moratória de créditos fiscais sem que o Estado o tenha votado favoravelmente. II - O plano de revitalização aprovado que preveja redução de crédito tributário, sem que tenha merecido o voto favorável da Au
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO FISCAL
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12, no artº 30º da LGT, deixou de ser legalmente possível, sem que o Estado ( a Fazenda Nacional) o tenha votado favoravelmente, homologar um plano de insolvência que contemple a redução, extinção ou moratória de créditos fiscais. II - É que, porque aprovado com o voto contrário da Fazenda Pública, em rigor integr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.