Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 140.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação Os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pelo anexo ii da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0131/22.6BELRS01-10-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    JUROS DE MORA · LEI DO ORÇAMENTO

    I - A interpretação da norma transitória correspondente ao disposto no artigo 151º, nº4, da LOE 2012, veiculada pela AT através do Ofício-Circulado nº 60086, de 03/05/12, não extravasou os limites legalmente definidos sobre o cômputo dos juros de mora, no caso de estar pendente uma execução fiscal aquando da entrada em vigor da nova redação do artigo 44º, nº2 da LGT. II - Dentro da margem de conf

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.